Justificativa:
O presente substitutivo foi elaborado com base nas informações obtidas através de contato com funcionários do setor competente, visando aprimorar o projeto de lei original.
Dessa forma, este substitutivo visa obrigar a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através do Centro de Controle de Zoonoses, a executar o controle de infestações de animais da fauna sinantrópica nos próprios municipais sempre que esta se fizer necessário.
Convém esclarecer que o termo "dedetização" hoje é proibido devido ao seu alto grau de toxicidade e contaminação do ambiente, logo não é mais implantado, sendo "desinsetização" com inseticidas, um termo mais correto e atual.
Desse modo, preferimos utilizar na presente propositura o termo "desinsetização", uma vez que ela visa acabar com uma infestação já instalada ao usar apenas pesticidas, iscas, armadilhas e venenos destinados para cada situação, sem comprometer o meio ambiente.
Ressalto ainda que o Centro de Controle de Zoonoses conta com Agentes qualificados para execução dos trabalhos, ficando assim, unidades de saúde, unidades escolares, entre outros próprios municipais bem assistidos.
Ademais, entende-se por fauna sinantrópica aquela composta por espécies de animais que interagem de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública. Sendo assim, o controle destas espécies, tem como finalidade manter as instalações livres de quaisquer animais potencialmente transmissores de doenças.
Logo, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.